Na nossa Unidade, a maioria dos alunos têm no seu Programa educativo
individual a medida e)Currículo Especifico Individual e ...
Com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação do ensino básico, a avaliação
sumativa dos alunos com necessidades educativas especiais, abrangidos pelo artigo
21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI) foi
alterada e passa a expressa-se numa
menção qualitativa de Muito bom,
Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação
descritiva sobre a evolução do aluno.